ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
São eles: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional.
A avaliação médica dá origem ao atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções indicadas dentro da empresa.
Então, para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO, sendo que a primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho, a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
O ASO é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
Se houver necessidade de solicitar exames complementares, o que dependerá dos riscos específicos decorrentes de cada atividade poderá ser: Hemograma completo ou RX de Tórax, audiometria, espirometria, oftalmológico etc.
Pode ocorrer multa por não realizar o PCMSO de 1.324 UFIR, já os exames ocupacionais (Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de função e Retorno Trabalho), a não realização acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Dentre as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO é a notificação e multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
Pode também ocorrer que a saúde do trabalhador ficará exposta desnecessariamente e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
É anual sua periodicidade, e, elaborado por Médico do Trabalho que assinará o documento.
voltar