Laudos

Laudo Ergonômico:

É um documento que responde todas as questões ergonômicas relativas à uma situação de trabalho. (NR-17).

Avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

INSALUBRIDADE

A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.

Foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de N°. 06. Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral." Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.

PERICULOSIDADE

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. " "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."

DEFICIENTES FÍSICOS

LAUDOS ESPECIAIS.

Assim, legalmente, o portador de deficiência ou necessidades especiais, como preferem os mais modernos, tem amplíssimo respaldo em reconhecimento e garantia de seus direitos individuais e sociais expressamente assegurados, posto que no texto Constitucional são inúmeros os dispositivos que cuidam dos interesses específicos desse seguimento populacional, como, por exemplo os arts. 7º, inc. XXXI, 23, inc. II, 24, inc. XIV, 37, inc. VIII, 203, inc. V e 227, § 2º, além daqueles que se referem a todo e qualquer indivíduo sem discriminação de qualquer natureza.

PERÍCIAS E PARECERES MÉDICOS.

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